CÓDIGO DE CONDUTA
1. INTRODUÇÃO
O Código de Conduta da empresa estabelece os princípios, valores e diretrizes que norteiam o comportamento esperado de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais. Ele reflete o compromisso da empresa com a ética, a transparência e a conformidade com as normas legais e regulatórias.
Este documento é um guia para orientar decisões e ações diárias, garantindo um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso. Seu objetivo é reforçar a cultura organizacional e promover um ambiente de confiança e cooperação mútua.
O cumprimento deste Código é essencial para a manutenção da credibilidade e reputação da empresa. Qualquer conduta que viole as normas aqui estabelecidas poderá resultar na aplicação de sanções disciplinares, conforme a legislação vigente e as regras internas.
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
2.1. Missão
Abastecer a região metropolitana de Belém de produtos e serviços com qualidade e segurança, comprometidos com responsabilidades sociais, ambientais e legais do nosso país, contribuindo com o desenvolvimento de emprego e renda, buscando sempre o melhor resultado e crescimento do negócio.
2.2. Visão
Liderar o mercado da cidade (Belém) em vendas por unidade (Posto, Ilha, Bomba, Bico), comercializando combustíveis e bens de consumo correlatos, sendo reconhecidos pela alta qualidade de produtos pelo melhor preço da área de influência. Sem rupturas de abastecimento, e promovendo facilidade de acesso e pagamento, transformando o empreendimento num ponto de referência, criando oportunidades de altas receitas de locação para atividades correlatas. Ser lembrado como uma referência de endereço.
2.3. Valores
A empresa valoriza responsabilidade, honestidade e transparência nos relacionamentos com seus clientes e parceiros, além de estimular o desenvolvimento profissional dos colaboradores na formação de líderes, contribuindo para construção de uma sociedade íntegra e produtiva.
3. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO
A conduta dos colaboradores no ambiente de trabalho deve refletir os valores da empresa, garantindo um atendimento de excelência, respeito mútuo e conformidade com os padrões operacionais. Para isso, são estabelecidas as seguintes diretrizes:
- Excelência no atendimento ao cliente: Todos os colaboradores devem priorizar a qualidade no atendimento, garantindo cordialidade, eficiência e respeito no relacionamento com os clientes.
- Revisão de serviços e produtos: A revisão dos serviços e produtos prestados pela empresa é obrigatória, assegurando conformidade com os padrões internos de qualidade e segurança.
- Relato de inconsistências: Todos os colaboradores têm o dever de reportar qualquer inconsistência, falha ou irregularidade identificada, garantindo a melhoria contínua dos processos e serviços.
- Respeito e profissionalismo: O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo, ética profissional e postura adequada entre colaboradores, clientes e fornecedores.
4. SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (SSMA)
A empresa mantém um compromisso inegociável com a segurança, a saúde ocupacional e a preservação do meio ambiente, garantindo um ambiente de trabalho seguro e sustentável. Para isso, estabelece as seguintes diretrizes:
- Compromisso com a segurança: A empresa adota rigorosos padrões de segurança para evitar acidentes e preservar a integridade de todos os colaboradores e clientes.
- Prevenção de riscos: São realizadas manutenções preventivas periódicas nos equipamentos e inspeções regulares para identificar e mitigar riscos.
- Uso correto de EPIs: Todos os colaboradores devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos para a sua função, sendo vedado o desempenho de atividades sem a devida proteção.
- Conduta ambientalmente responsável: A empresa preza pela redução de desperdícios e pelo descarte adequado de resíduos, garantindo conformidade com normas ambientais.
- Capacitação contínua: Todos os colaboradores devem participar de treinamentos regulares sobre segurança no trabalho e práticas sustentáveis, assegurando a atualização constante e a prevenção de incidentes.
5. DAS RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
A empresa valoriza um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação. Todos os colaboradores devem seguir condutas éticas e respeitosas no relacionamento com colegas, superiores, clientes e parceiros, garantindo a harmonia e o bom funcionamento do ambiente organizacional.
1. Regras Gerais
- Todos os colaboradores devem tratar colegas, clientes e parceiros com respeito, ética e profissionalismo.
- A empresa não tolera qualquer tipo de discriminação, preconceito ou assédio, seja moral, sexual ou de qualquer outra natureza.
- Difamação, intimidação, ameaças ou qualquer conduta que gere ambiente hostil são expressamente proibidas.
- O uso de linguagem ofensiva, gestos agressivos ou qualquer tipo de violência verbal ou física será tratado como falta grave.
- O descumprimento dessas normas poderá resultar em penalidades, incluindo advertências, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
2. Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação
- O assédio moral se caracteriza por ações repetitivas que exponham um colaborador a situações humilhantes ou degradantes.
- O assédio sexual envolve qualquer abordagem, comentário ou conduta de natureza sexual indesejada.
- Situações de assédio ou discriminação devem ser reportadas imediatamente à gerência ou ao canal de denúncias da empresa.
- A empresa investigará qualquer denúncia de forma sigilosa, imparcial e garantindo proteção contra retaliação.
3. Procedimento para Relato e Investigação
- O colaborador que se sentir vítima de qualquer conduta inadequada ou testemunhar uma violação deste regulamento pode formalizar sua denúncia de maneira sigilosa.
- O reporte pode ser feito por meio do canal de denúncias disponibilizado pela empresa.
- A empresa se compromete a investigar as denúncias de maneira imparcial, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas.
- A empresa proíbe expressamente qualquer forma de retaliação contra quem realizar uma denúncia de boa-fé.
4. Conflitos no Ambiente de Trabalho
- Conflitos entre colaboradores devem ser resolvidos de maneira respeitosa e profissional.
- Caso um colaborador se sinta incomodado com determinada situação, deve buscar o diálogo para resolver a questão de forma amigável. Se o conflito persistir ou afetar o ambiente de trabalho, o colaborador poderá acionar a gerência para mediação.
5. Política de Comunicação e Convivência
- A comunicação no ambiente de trabalho deve ser clara, objetiva e respeitosa.
- Discussões sobre temas polêmicos ou sensíveis, como política e religião, devem ser evitadas no ambiente de trabalho.
- O uso de redes sociais para tratar de assuntos internos da empresa ou para expor colegas de trabalho de forma negativa não será tolerado.
- O colaborador que se sentir prejudicado ou constrangido por comentários, postagens ou mensagens pode reportar a situação à gerência.
5. TRATAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS
A empresa valoriza relações comerciais pautadas na ética, respeito e transparência, garantindo que clientes, fornecedores e parceiros tenham experiências justas e alinhadas às melhores práticas de mercado. Para isso, estabelece as seguintes diretrizes:
5.1. Padrão de Atendimento ao Cliente
- O atendimento deve ser sempre cordial, eficiente e respeitoso, buscando superar as expectativas dos clientes e reforçar a reputação da empresa.
- Todos os colaboradores devem tratar clientes de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação ou favorecimento.
- A empresa não tolera qualquer forma de tratamento inadequado, negligente ou desrespeitoso por parte dos colaboradores.
- A privacidade dos clientes deve ser respeitada, garantindo que seus dados pessoais sejam protegidos de acordo com a legislação vigente.
5.2. Procedimentos para Troca de Produtos e Reclamações
- A empresa mantém procedimentos padronizados para lidar com clientes insatisfeitos, garantindo soluções rápidas e eficazes.
- Caso um cliente solicite a troca de um produto, o colaborador deve seguir as normas estabelecidas pela empresa e encaminhar a solicitação à gerência quando necessário.
- Toda reclamação deve ser registrada formalmente para análise e melhorias no atendimento e nos processos internos.
5.3. Proibição de Vendas Enganosas
- O colaborador deve garantir que o cliente compreenda todas as condições de compra, preços e promoções aplicáveis.
- Qualquer tentativa de induzir um cliente ao erro poderá resultar em penalidades disciplinares.
5.4. Controle de Validade e Qualidade dos Produtos
- A empresa realiza controle rigoroso da validade e qualidade dos produtos comercializados na loja de conveniência, garantindo conformidade com normas sanitárias e de segurança.
- Os colaboradores devem verificar regularmente as condições dos produtos e comunicar qualquer irregularidade à gerência.
- O consumo de produtos vencidos ou impróprios para venda dentro da empresa é expressamente proibido.
5.5. Relações com Fornecedores e Concorrência Leal
- A empresa estabelece parcerias com fornecedores que compartilham de seus valores éticos e boas práticas comerciais.
- Nenhum colaborador está autorizado a realizar negociações pessoais em nome da empresa sem autorização expressa da diretoria.
- É expressamente vedada a prática de concorrência desleal, incluindo o uso indevido de informações privilegiadas, aliciamento indevido de clientes e qualquer conduta que viole a legislação vigente sobre concorrência.
- A empresa estabelece parcerias com fornecedores que compartilham de seus valores éticos e boas práticas comerciais.
- Nenhum colaborador está autorizado a realizar negociações pessoais em nome da empresa sem autorização expressa da diretoria.
- O relacionamento com fornecedores deve ser pautado na transparência e na legalidade, garantindo contratos justos e alinhados às normas vigentes.
6. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
A empresa reconhece a importância da proteção de dados pessoais e comerciais, garantindo que todas as operações sejam conduzidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todos os colaboradores devem seguir rigorosamente as diretrizes para garantir a confidencialidade e a segurança das informações.
6.1. Uso Adequado de Informações Confidenciais
- Informações internas, estratégicas ou sigilosas não podem ser compartilhadas sem autorização expressa da empresa.
- Dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores devem ser tratados com sigilo, conforme previsto na LGPD.
- O uso de informações empresariais deve ser restrito às finalidades autorizadas e compatíveis com as operações da empresa.
6.2. Segurança de Dados Financeiros e Comerciais
- A empresa adota medidas rigorosas para a proteção de dados financeiros e comerciais, evitando acessos indevidos e vazamento de informações.
- Todos os sistemas utilizados pela empresa seguem padrões de segurança digital para garantir a integridade dos dados.
- É proibido o armazenamento ou compartilhamento de informações sensíveis em dispositivos pessoais ou meios não autorizados.
6.3. Responsabilidades e Penalidades
- Todos os colaboradores são responsáveis por proteger os dados sob sua gestão e denunciar qualquer suspeita de violação à privacidade.
- O descumprimento das diretrizes de proteção de dados poderá resultar em sanções administrativas, incluindo medidas disciplinares e, em casos graves, desligamento por justa causa.
7. CUIDADO COM OS BENS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA
A empresa investe continuamente em infraestrutura, equipamentos e materiais essenciais para a execução eficiente de suas atividades operacionais. Todos os colaboradores têm o dever de utilizar os bens da empresa de forma responsável, ética e segura, garantindo a continuidade das operações e a integridade do ambiente de trabalho.
7.1. Uso Adequado e Responsável
- Todos os bens da empresa – incluindo equipamentos, ferramentas, materiais e infraestrutura – devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
- O colaborador é responsável por zelar pela conservação dos equipamentos que estiver utilizando e reportar imediatamente qualquer falha ou dano identificado.
- É expressamente proibido o uso indevido, negligente ou proposital dos recursos da empresa, bem como a retirada de bens sem autorização da gerência.
7.2. Responsabilidades dos Colaboradores
- Todos os colaboradores devem tratar os bens da empresa com cuidado e responsabilidade, evitando desperdícios e garantindo a sua preservação.
- O uso inadequado ou a apropriação indevida de qualquer recurso da empresa poderá resultar em sanções disciplinares, conforme estabelecido no Regulamento Interno.
- Qualquer extravio, dano ou perda de patrimônio da empresa deve ser comunicado de imediato à gerência.
8. COMBATE A FRAUDES E IRREGULARIDADES
Todos os colaboradores devem agir com integridade e transparência, garantindo a conformidade com a legislação e os padrões éticos corporativos.
8.1. Proibição de Corrupção, Suborno e Condutas Ilícitas
- Nenhum colaborador pode oferecer, prometer ou aceitar qualquer tipo de suborno, pagamento ilícito ou benefício indevido.
- Relações comerciais e contratuais devem ser conduzidas com transparência e dentro dos limites da legalidade.
8.2. Procedimentos para Reportar Irregularidades
- A empresa disponibiliza um canal seguro e confidencial para que colaboradores denunciem práticas irregulares ou suspeitas de fraude.
- Nenhuma retaliação será permitida contra aqueles que denunciarem de boa-fé possíveis infrações.
- Todas as denúncias serão investigadas de forma sigilosa e imparcial, garantindo que medidas adequadas sejam tomadas conforme necessário.
9. PENALIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES
A empresa estabelece critérios claros para a aplicação de penalidades disciplinares em caso de descumprimento das normas deste Código de Conduta. As medidas são aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, garantindo imparcialidade e transparência no processo.
9.1. Tipos de Infrações e Penalidades
- Infrações leves – Falhas menores no cumprimento das normas internas, como pequenos atrasos ou descumprimento de orientações simples.
- Penalidade: Advertência verbal ou escrita.
- Infrações moderadas – Condutas que afetam a rotina do trabalho e a harmonia do ambiente, como desrespeito a colegas ou negligência em funções operacionais.
- Penalidade: Advertência escrita ou suspensão de até 3 dias.
- Infrações graves – Atos que comprometam a segurança, o patrimônio ou a integridade da empresa, como fraudes, assédio, insubordinação e desvio de bens.
- Penalidade: Suspensão de 3 a 30 dias ou demissão por justa causa.
9.2. Critérios para Aplicação das Penalidades
- As penalidades serão aplicadas de forma proporcional à infração cometida, considerando a reincidência e o impacto no ambiente de trabalho.
- Advertências e suspensões serão documentadas e arquivadas no histórico do colaborador.
- A reincidência de infrações poderá levar à aplicação de medidas disciplinares mais severas.
10. PROCEDIMENTOS INTERNOS
A empresa adota diretrizes internas para garantir a transparência, segurança e conformidade dos processos operacionais, financeiros e administrativos. Os colaboradores devem seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos, assegurando a correta execução das atividades e a proteção dos bens da empresa.
10.1. Auditorias e Conferências
- A empresa realiza auditorias periódicas para garantir a conformidade com normas internas, regulamentos e legislações aplicáveis.
- Todos os colaboradores devem cooperar com as auditorias, fornecendo informações corretas e precisas aos auditores internos e externos.
- Qualquer tentativa de omissão, ocultação de informações ou obstrução de auditorias será considerada falta grave, sujeita a penalidades.
- Os procedimentos detalhados sobre auditoria e conferência de processos e valores estão descritos no Regulamento Interno e devem ser seguidos por todos os colaboradores.
10.2. Segurança Patrimonial
- A empresa adota medidas rigorosas para garantir a segurança patrimonial, incluindo controle de acessos, videomonitoramento e fiscalização adequada.
- Todos os colaboradores devem reportar imediatamente qualquer atividade suspeita ou irregularidade observada.
- O uso indevido de equipamentos, materiais e recursos da empresa para fins pessoais é proibido.
- As diretrizes detalhadas sobre proteção patrimonial e manuseio de valores estão descritas no Regulamento Interno e devem ser integralmente seguidas.
10.3. Manual de Treinamentos e Capacitações
- A empresa oferece treinamentos periódicos para capacitação de seus colaboradores, abordando temas como segurança do trabalho, atendimento ao cliente, ética corporativa e proteção de dados.
- A participação nos treinamentos obrigatórios é fundamental para a continuidade das atividades e para garantir a qualidade dos serviços prestados.
- A ausência injustificada em treinamentos obrigatórios poderá resultar em medidas administrativas.
10.4. Processo de Reporte de Incidentes e Ocorrências
- Qualquer incidente que comprometa a segurança, a integridade dos colaboradores ou o patrimônio da empresa deve ser imediatamente reportado à gerência ou ao setor responsável.
- A empresa dispõe de um canal específico para relato de incidentes, garantindo anonimato e proteção ao denunciante quando necessário.
- Todas as ocorrências serão analisadas, e medidas corretivas serão adotadas para evitar reincidências.
11. CANAL DE COMUNICAÇÃO
Dúvidas, sugestões ou denúncias podem ser encaminhadas através do seguinte canal: ouvidoria@postosgraopara.com.br