CÓDIGO DE CONDUTA

1. INTRODUÇÃO

Código de Conduta da empresa estabelece os princípios, valores e diretrizes que norteiam o comportamento esperado de todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais. Ele reflete o compromisso da empresa com a ética, a transparência e a conformidade com as normas legais e regulatórias.

Este documento é um guia para orientar decisões e ações diárias, garantindo um ambiente de trabalho íntegro, seguro e respeitoso. Seu objetivo é reforçar a cultura organizacional e promover um ambiente de confiança e cooperação mútua.

O cumprimento deste Código é essencial para a manutenção da credibilidade e reputação da empresa. Qualquer conduta que viole as normas aqui estabelecidas poderá resultar na aplicação de sanções disciplinares, conforme a legislação vigente e as regras internas.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1. Missão

Abastecer a região metropolitana de Belém de produtos e serviços com qualidade e segurança, comprometidos com responsabilidades sociais, ambientais e legais do nosso país, contribuindo com o desenvolvimento de emprego e renda, buscando sempre o melhor resultado e crescimento do negócio.

 

2.2. Visão

Liderar o mercado da cidade (Belém) em vendas por unidade (Posto, Ilha, Bomba, Bico), comercializando combustíveis e bens de consumo correlatos, sendo reconhecidos pela alta qualidade de produtos pelo melhor preço da área de influência. Sem rupturas de abastecimento, e promovendo facilidade de acesso e pagamento, transformando o empreendimento num ponto de referência, criando oportunidades de altas receitas de locação para atividades correlatas. Ser lembrado como uma referência de endereço.

 

2.3. Valores

A empresa valoriza responsabilidade, honestidade e transparência nos relacionamentos com seus clientes e parceiros, além de estimular o desenvolvimento profissional dos colaboradores na formação de líderes, contribuindo para construção de uma sociedade íntegra e produtiva.

3. CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A conduta dos colaboradores no ambiente de trabalho deve refletir os valores da empresa, garantindo um atendimento de excelência, respeito mútuo e conformidade com os padrões operacionais. Para isso, são estabelecidas as seguintes diretrizes:

  1. Excelência no atendimento ao cliente: Todos os colaboradores devem priorizar a qualidade no atendimento, garantindo cordialidade, eficiência e respeito no relacionamento com os clientes.
  2. Revisão de serviços e produtos: A revisão dos serviços e produtos prestados pela empresa é obrigatória, assegurando conformidade com os padrões internos de qualidade e segurança.
  3. Relato de inconsistências: Todos os colaboradores têm o dever de reportar qualquer inconsistência, falha ou irregularidade identificada, garantindo a melhoria contínua dos processos e serviços.
  4. Respeito e profissionalismo: O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito mútuo, ética profissional e postura adequada entre colaboradores, clientes e fornecedores.

4. SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (SSMA)

A empresa mantém um compromisso inegociável com a segurança, a saúde ocupacional e a preservação do meio ambiente, garantindo um ambiente de trabalho seguro e sustentável. Para isso, estabelece as seguintes diretrizes:

  1. Compromisso com a segurança: A empresa adota rigorosos padrões de segurança para evitar acidentes e preservar a integridade de todos os colaboradores e clientes.
  2. Prevenção de riscos: São realizadas manutenções preventivas periódicas nos equipamentos e inspeções regulares para identificar e mitigar riscos.
  3. Uso correto de EPIs: Todos os colaboradores devem utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos para a sua função, sendo vedado o desempenho de atividades sem a devida proteção.
  4. Conduta ambientalmente responsável: A empresa preza pela redução de desperdícios e pelo descarte adequado de resíduos, garantindo conformidade com normas ambientais.
  5. Capacitação contínua: Todos os colaboradores devem participar de treinamentos regulares sobre segurança no trabalho e práticas sustentáveis, assegurando a atualização constante e a prevenção de incidentes.

5. DAS RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

A empresa valoriza um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação. Todos os colaboradores devem seguir condutas éticas e respeitosas no relacionamento com colegas, superiores, clientes e parceiros, garantindo a harmonia e o bom funcionamento do ambiente organizacional.

1. Regras Gerais

  • Todos os colaboradores devem tratar colegas, clientes e parceiros com respeito, ética e profissionalismo.
  • A empresa não tolera qualquer tipo de discriminação, preconceito ou assédio, seja moral, sexual ou de qualquer outra natureza.
  • Difamação, intimidação, ameaças ou qualquer conduta que gere ambiente hostil são expressamente proibidas.
  • O uso de linguagem ofensiva, gestos agressivos ou qualquer tipo de violência verbal ou física será tratado como falta grave.
  • O descumprimento dessas normas poderá resultar em penalidades, incluindo advertências, suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

2. Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação

  • O assédio moral se caracteriza por ações repetitivas que exponham um colaborador a situações humilhantes ou degradantes.
  • O assédio sexual envolve qualquer abordagem, comentário ou conduta de natureza sexual indesejada.
  • Situações de assédio ou discriminação devem ser reportadas imediatamente à gerência ou ao canal de denúncias da empresa.
  • A empresa investigará qualquer denúncia de forma sigilosa, imparcial e garantindo proteção contra retaliação.

3. Procedimento para Relato e Investigação

  • O colaborador que se sentir vítima de qualquer conduta inadequada ou testemunhar uma violação deste regulamento pode formalizar sua denúncia de maneira sigilosa.
  • O reporte pode ser feito por meio do canal de denúncias disponibilizado pela empresa.
  • A empresa se compromete a investigar as denúncias de maneira imparcial, garantindo que todas as partes envolvidas sejam ouvidas.
  • A empresa proíbe expressamente qualquer forma de retaliação contra quem realizar uma denúncia de boa-fé.

4. Conflitos no Ambiente de Trabalho

  • Conflitos entre colaboradores devem ser resolvidos de maneira respeitosa e profissional.
  • Caso um colaborador se sinta incomodado com determinada situação, deve buscar o diálogo para resolver a questão de forma amigável. Se o conflito persistir ou afetar o ambiente de trabalho, o colaborador poderá acionar a gerência para mediação.

5. Política de Comunicação e Convivência

  • A comunicação no ambiente de trabalho deve ser clara, objetiva e respeitosa.
  • Discussões sobre temas polêmicos ou sensíveis, como política e religião, devem ser evitadas no ambiente de trabalho.
  • O uso de redes sociais para tratar de assuntos internos da empresa ou para expor colegas de trabalho de forma negativa não será tolerado.
  • O colaborador que se sentir prejudicado ou constrangido por comentários, postagens ou mensagens pode reportar a situação à gerência.

5. TRATAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS

A empresa valoriza relações comerciais pautadas na ética, respeito e transparência, garantindo que clientes, fornecedores e parceiros tenham experiências justas e alinhadas às melhores práticas de mercado. Para isso, estabelece as seguintes diretrizes:

5.1. Padrão de Atendimento ao Cliente

  1. O atendimento deve ser sempre cordial, eficiente e respeitoso, buscando superar as expectativas dos clientes e reforçar a reputação da empresa.
  2. Todos os colaboradores devem tratar clientes de forma igualitária, sem qualquer tipo de discriminação ou favorecimento.
  3. A empresa não tolera qualquer forma de tratamento inadequado, negligente ou desrespeitoso por parte dos colaboradores.
  4. A privacidade dos clientes deve ser respeitada, garantindo que seus dados pessoais sejam protegidos de acordo com a legislação vigente.

5.2. Procedimentos para Troca de Produtos e Reclamações

  1. A empresa mantém procedimentos padronizados para lidar com clientes insatisfeitos, garantindo soluções rápidas e eficazes.
  2. Caso um cliente solicite a troca de um produto, o colaborador deve seguir as normas estabelecidas pela empresa e encaminhar a solicitação à gerência quando necessário.
  3. Toda reclamação deve ser registrada formalmente para análise e melhorias no atendimento e nos processos internos.

5.3. Proibição de Vendas Enganosas

  1. O colaborador deve garantir que o cliente compreenda todas as condições de compra, preços e promoções aplicáveis.
  2. Qualquer tentativa de induzir um cliente ao erro poderá resultar em penalidades disciplinares.

5.4. Controle de Validade e Qualidade dos Produtos

  1. A empresa realiza controle rigoroso da validade e qualidade dos produtos comercializados na loja de conveniência, garantindo conformidade com normas sanitárias e de segurança.
  2. Os colaboradores devem verificar regularmente as condições dos produtos e comunicar qualquer irregularidade à gerência.
  3. O consumo de produtos vencidos ou impróprios para venda dentro da empresa é expressamente proibido.

5.5. Relações com Fornecedores e Concorrência Leal

  1. A empresa estabelece parcerias com fornecedores que compartilham de seus valores éticos e boas práticas comerciais.
  2. Nenhum colaborador está autorizado a realizar negociações pessoais em nome da empresa sem autorização expressa da diretoria.
  3. É expressamente vedada a prática de concorrência desleal, incluindo o uso indevido de informações privilegiadas, aliciamento indevido de clientes e qualquer conduta que viole a legislação vigente sobre concorrência.
  4. A empresa estabelece parcerias com fornecedores que compartilham de seus valores éticos e boas práticas comerciais.
  5. Nenhum colaborador está autorizado a realizar negociações pessoais em nome da empresa sem autorização expressa da diretoria.
  6. O relacionamento com fornecedores deve ser pautado na transparência e na legalidade, garantindo contratos justos e alinhados às normas vigentes.

6. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

A empresa reconhece a importância da proteção de dados pessoais e comerciais, garantindo que todas as operações sejam conduzidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todos os colaboradores devem seguir rigorosamente as diretrizes para garantir a confidencialidade e a segurança das informações.

6.1. Uso Adequado de Informações Confidenciais

  1. Informações internas, estratégicas ou sigilosas não podem ser compartilhadas sem autorização expressa da empresa.
  2. Dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores devem ser tratados com sigilo, conforme previsto na LGPD.
  3. O uso de informações empresariais deve ser restrito às finalidades autorizadas e compatíveis com as operações da empresa.

6.2. Segurança de Dados Financeiros e Comerciais

  1. A empresa adota medidas rigorosas para a proteção de dados financeiros e comerciais, evitando acessos indevidos e vazamento de informações.
  2. Todos os sistemas utilizados pela empresa seguem padrões de segurança digital para garantir a integridade dos dados.
  3. É proibido o armazenamento ou compartilhamento de informações sensíveis em dispositivos pessoais ou meios não autorizados.

6.3. Responsabilidades e Penalidades

  1. Todos os colaboradores são responsáveis por proteger os dados sob sua gestão e denunciar qualquer suspeita de violação à privacidade.
  2. O descumprimento das diretrizes de proteção de dados poderá resultar em sanções administrativas, incluindo medidas disciplinares e, em casos graves, desligamento por justa causa.

7. CUIDADO COM OS BENS E PATRIMÔNIO DA EMPRESA

A empresa investe continuamente em infraestrutura, equipamentos e materiais essenciais para a execução eficiente de suas atividades operacionais. Todos os colaboradores têm o dever de utilizar os bens da empresa de forma responsável, ética e segura, garantindo a continuidade das operações e a integridade do ambiente de trabalho.

7.1. Uso Adequado e Responsável

  1. Todos os bens da empresa – incluindo equipamentos, ferramentas, materiais e infraestrutura – devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.
  2. O colaborador é responsável por zelar pela conservação dos equipamentos que estiver utilizando e reportar imediatamente qualquer falha ou dano identificado.
  3. É expressamente proibido o uso indevido, negligente ou proposital dos recursos da empresa, bem como a retirada de bens sem autorização da gerência.

7.2. Responsabilidades dos Colaboradores

  1. Todos os colaboradores devem tratar os bens da empresa com cuidado e responsabilidade, evitando desperdícios e garantindo a sua preservação.
  2. O uso inadequado ou a apropriação indevida de qualquer recurso da empresa poderá resultar em sanções disciplinares, conforme estabelecido no Regulamento Interno.
  3. Qualquer extravio, dano ou perda de patrimônio da empresa deve ser comunicado de imediato à gerência.

8. COMBATE A FRAUDES E IRREGULARIDADES

Todos os colaboradores devem agir com integridade e transparência, garantindo a conformidade com a legislação e os padrões éticos corporativos.

8.1. Proibição de Corrupção, Suborno e Condutas Ilícitas

  1. Nenhum colaborador pode oferecer, prometer ou aceitar qualquer tipo de suborno, pagamento ilícito ou benefício indevido.
  2. Relações comerciais e contratuais devem ser conduzidas com transparência e dentro dos limites da legalidade.

8.2. Procedimentos para Reportar Irregularidades

  1. A empresa disponibiliza um canal seguro e confidencial para que colaboradores denunciem práticas irregulares ou suspeitas de fraude.
  2. Nenhuma retaliação será permitida contra aqueles que denunciarem de boa-fé possíveis infrações.
  3. Todas as denúncias serão investigadas de forma sigilosa e imparcial, garantindo que medidas adequadas sejam tomadas conforme necessário.

9. PENALIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES

A empresa estabelece critérios claros para a aplicação de penalidades disciplinares em caso de descumprimento das normas deste Código de Conduta. As medidas são aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, garantindo imparcialidade e transparência no processo.

9.1. Tipos de Infrações e Penalidades

  1. Infrações leves – Falhas menores no cumprimento das normas internas, como pequenos atrasos ou descumprimento de orientações simples.
    • Penalidade: Advertência verbal ou escrita.
  2. Infrações moderadas – Condutas que afetam a rotina do trabalho e a harmonia do ambiente, como desrespeito a colegas ou negligência em funções operacionais.
    • Penalidade: Advertência escrita ou suspensão de até 3 dias.
  3. Infrações graves – Atos que comprometam a segurança, o patrimônio ou a integridade da empresa, como fraudes, assédio, insubordinação e desvio de bens.
    • Penalidade: Suspensão de 3 a 30 dias ou demissão por justa causa.

9.2. Critérios para Aplicação das Penalidades

  1. As penalidades serão aplicadas de forma proporcional à infração cometida, considerando a reincidência e o impacto no ambiente de trabalho.
  2. Advertências e suspensões serão documentadas e arquivadas no histórico do colaborador.
  3. A reincidência de infrações poderá levar à aplicação de medidas disciplinares mais severas.

10. PROCEDIMENTOS INTERNOS

A empresa adota diretrizes internas para garantir a transparência, segurança e conformidade dos processos operacionais, financeiros e administrativos. Os colaboradores devem seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos, assegurando a correta execução das atividades e a proteção dos bens da empresa.

10.1. Auditorias e Conferências

  1. A empresa realiza auditorias periódicas para garantir a conformidade com normas internas, regulamentos e legislações aplicáveis.
  2. Todos os colaboradores devem cooperar com as auditorias, fornecendo informações corretas e precisas aos auditores internos e externos.
  3. Qualquer tentativa de omissão, ocultação de informações ou obstrução de auditorias será considerada falta grave, sujeita a penalidades.
  4. Os procedimentos detalhados sobre auditoria e conferência de processos e valores estão descritos no Regulamento Interno e devem ser seguidos por todos os colaboradores.

10.2. Segurança Patrimonial

  1. A empresa adota medidas rigorosas para garantir a segurança patrimonial, incluindo controle de acessos, videomonitoramento e fiscalização adequada.
  2. Todos os colaboradores devem reportar imediatamente qualquer atividade suspeita ou irregularidade observada.
  3. O uso indevido de equipamentos, materiais e recursos da empresa para fins pessoais é proibido.
  4. As diretrizes detalhadas sobre proteção patrimonial e manuseio de valores estão descritas no Regulamento Interno e devem ser integralmente seguidas.

10.3. Manual de Treinamentos e Capacitações

  1. A empresa oferece treinamentos periódicos para capacitação de seus colaboradores, abordando temas como segurança do trabalho, atendimento ao cliente, ética corporativa e proteção de dados.
  2. A participação nos treinamentos obrigatórios é fundamental para a continuidade das atividades e para garantir a qualidade dos serviços prestados.
  3. A ausência injustificada em treinamentos obrigatórios poderá resultar em medidas administrativas.

10.4. Processo de Reporte de Incidentes e Ocorrências

  1. Qualquer incidente que comprometa a segurança, a integridade dos colaboradores ou o patrimônio da empresa deve ser imediatamente reportado à gerência ou ao setor responsável.
  2. A empresa dispõe de um canal específico para relato de incidentes, garantindo anonimato e proteção ao denunciante quando necessário.
  3. Todas as ocorrências serão analisadas, e medidas corretivas serão adotadas para evitar reincidências.

 

11. CANAL DE COMUNICAÇÃO

Dúvidas, sugestões ou denúncias podem ser encaminhadas através do seguinte canal: ouvidoria@postosgraopara.com.br